A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou em 2 de setembro de 2025 uma decisão significativa: todas as operadoras de telecomunicações, incluindo as de pequeno porte, têm 60 dias para aderir ao sistema “Não Me Perturbe”, que permite aos consumidores bloquearem chamadas de telemarketing (g1, 2025). Essa medida, que torna a plataforma obrigatória para todo o setor, busca reduzir o incômodo causado por ligações indesejadas de empresas de telecomunicações e instituições financeiras. Abaixo, detalhamos o que isso significa, como funciona o sistema, os desafios enfrentados, e o impacto para os consumidores brasileiros, complementando com informações adicionais de fontes confiáveis.
O Que é o Sistema “Não Me Perturbe”?
Lançado em julho de 2019, o “Não Me Perturbe” é uma plataforma gratuita gerenciada pela ABR Telecom, onde consumidores podem cadastrar seus números de telefone fixo ou móvel para evitar chamadas de telemarketing de empresas de telecomunicações (como telefonia, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (como ofertas de empréstimos e cartões de crédito). Até o primeiro semestre de 2025, a plataforma registrou 13,5 milhões de números cadastrados (O Tempo, 2025).
- Como se cadastrar: Acesse www.naomeperturbe.com.br, clique em “Quero me cadastrar”, preencha nome, CPF, e-mail, crie uma senha e adicione o número de telefone com DDD. É possível selecionar empresas específicas para bloquear (Banda B, 2025).
- Prazo de bloqueio: O bloqueio entra em vigor em até 30 dias corridos após o cadastro (CNET, 2025).
- Exceções: O sistema não bloqueia chamadas para confirmação de dados, prevenção de fraudes, cobranças ou retenção de portabilidade, mesmo com ofertas de refinanciamento (g1, 2025).
A Nova Obrigatoriedade da Anatel
Contexto Anterior
Antes da decisão, apenas operadoras afiliadas ao Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), como Claro, Vivo, TIM, Oi, Algar, Ligga e Sky, eram obrigadas a consultar a lista do “Não Me Perturbe”. Além disso, 67 instituições financeiras participavam voluntariamente (g1, 2025). Prestadoras de pequeno porte (PPPs) não eram obrigadas, o que limitava a eficácia do sistema.
Mudanças a Partir de 2025
- Obrigatoriedade Universal: A partir de novembro de 2025, todas as operadoras, incluindo PPPs, devem adotar o “Não Me Perturbe” como a plataforma oficial contra chamadas indesejadas (Anatel, 2025).
- Prazo: As empresas têm até 2 de novembro de 2025 para se adequar. Após isso, não poderão oferecer serviços por telefone a consumidores cadastrados (O Globo, 2025).
- Impacto: A medida amplia o alcance da plataforma, padronizando o combate às chamadas abusivas e reforçando a proteção ao consumidor (ProCred 360, 2025).
A decisão foi fruto do Grupo de Trabalho Opt Out Telemarketing, criado pelo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) e pelo Acórdão nº 4 de 24 de janeiro de 2025, que escolheu o “Não Me Perturbe” como ferramenta setorial única (Mixvale, 2025).
Desafios e Limitações
Apesar do avanço, o sistema enfrenta obstáculos:
- Descumprimento: Empresas de vendas e golpistas frequentemente ignoram o cadastro, resultando em chamadas persistentes (g1, 2025). Um relatório da Anatel de 2024 indicou que 60% das reclamações sobre telemarketing envolvem números não cadastrados no sistema (Mundo Conectado, 2025).
- Exceções: Ligações para confirmação de dados, fraudes, cobranças ou portabilidade continuam permitidas, o que pode confundir consumidores (Rádio Pampa, 2025).
- Fim do Prefixo 0303: A Anatel revogou em agosto de 2025 a obrigatoriedade do prefixo 0303, usado desde 2022 para identificar chamadas de telemarketing. A decisão, criticada pelo Procon-SP, dificulta a identificação de chamadas indesejadas (g1, 2025).
Monitoramento do Procon-SP
O Procon-SP anunciou apoio à Anatel para monitorar reclamações nos próximos 90 dias a partir de 3 de setembro de 2025, visando soluções para reduzir chamadas abusivas (g1, 2025). Em São Paulo, a plataforma “Não Me Ligue” do Procon registra 443 mil reclamações e 3,5 milhões de números cadastrados até julho de 2025 (O Tempo, 2025).
Como Denunciar Chamadas Indevidas
Se receber chamadas de telemarketing após o cadastro, siga estes passos (O Tempo, 2025):
- Acesse www.naomeperturbe.com.br e faça login.
- Clique em “Reclamar” ao lado do número cadastrado.
- Informe o número que ligou, data, hora e o serviço oferecido.
- A empresa deve responder em até 5 dias úteis (Mixvale, 2025).
Alternativamente, registre reclamações no Procon ou na Anatel pelo site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331 (CNET, 2025).
Contexto Brasileiro e Relevância
No Brasil, as chamadas de telemarketing são uma das principais fontes de reclamação dos consumidores. Um estudo da Anatel de 2024 mostrou que 80% dos brasileiros recebem ligações indesejadas semanalmente, muitas em horários inadequados (ProCred 360, 2025). A ampliação do “Não Me Perturbe” é vista como um passo importante, mas especialistas alertam que a fiscalização será crucial (Mundo Conectado, 2025). Postagens no X indicam apoio à medida, mas também ceticismo sobre sua eficácia devido ao histórico de descumprimento (X, 2025).
Outros Desafios
- Golpes: Criminosos usam telemarketing para coletar dados pessoais, explorando lacunas no sistema (ProCred 360, 2025).
- Mensagens Alternativas: Empresas têm migrado para SMS e aplicativos de mensagens para contornar bloqueios (Correio Braziliense, 2025).
- Educação Digital: Muitos consumidores desconhecem o “Não Me Perturbe” ou como usá-lo, exigindo campanhas de conscientização (Mixvale, 2025).
Dicas para Proteger-se de Chamadas Indesejadas
Além de se cadastrar no “Não Me Perturbe”, os consumidores podem adotar estas medidas (Correio Braziliense, 2025):
- Usar Apps de Bloqueio: Aplicativos como Truecaller, Whoscall ou Hiya identificam e filtram chamadas de telemarketing.
- Evitar Divulgar Números: Não compartilhe seu número em cadastros não essenciais ou plataformas públicas.
- Monitorar SMS e Apps: Fique atento a mensagens indesejadas em aplicativos como WhatsApp.
- Atualizar Cadastro: Revise periodicamente as empresas bloqueadas no “Não Me Perturbe”.
Conclusão
A obrigatoriedade do “Não Me Perturbe” para todas as operadoras, anunciada pela Anatel em setembro de 2025, é um avanço significativo na proteção contra chamadas de telemarketing indesejadas no Brasil. Com 13,5 milhões de números cadastrados e apoio do Procon-SP, a plataforma promete reduzir o incômodo de ligações abusivas. No entanto, desafios como descumprimento, exceções e o fim do prefixo 0303 exigem fiscalização rigorosa e conscientização dos consumidores. Para maximizar a proteção, cadastre-se no www.naomeperturbe.com.br, denuncie violações e adote ferramentas de bloqueio. A medida reflete a crescente demanda por privacidade no Brasil, mas sua eficácia dependerá de esforços conjuntos entre Anatel, Procon e consumidores.
Com informações de g1.

